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Artigo: Quem vai ganhar com a redução da jornada?

VANIR ZANATTA

Presidente do Sistema OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina)

presidente zanattaA proposta de extinção da escala de trabalho 6x1, em discussão no Congresso Nacional, suscita preocupações que transcendem as relações trabalhistas. Seus efeitos poderão alcançar toda a economia brasileira, comprometer a competitividade das empresas, pressionar os preços de produtos e serviços e elevar o custo de vida da população. A legítima aspiração por melhores condições de trabalho não pode prescindir de uma avaliação criteriosa de suas consequências econômicas e sociais.

Levantamento realizado pelo Sistema OCESC dimensiona a gravidade desse cenário. A redução da jornada semanal de 44 para 40 ou 36 horas, sem diminuição proporcional dos salários, imporá custos adicionais expressivos às cooperativas catarinenses e poderá comprometer sua capacidade produtiva.

Atualmente, o cooperativismo estadual emprega diretamente 102.402 trabalhadores. Para preservar as operações com jornada de 40 horas semanais, seriam necessárias 12.394 contratações adicionais, ao custo estimado de R$ 74,3 milhões mensais, ou R$ 892,4 milhões anuais. Na hipótese de redução para 36 horas, a necessidade alcançaria 26.664 novos empregados, com despesas de aproximadamente R$ 160 milhões mensais, equivalentes a R$ 1,92 bilhão por ano.

A alternativa tampouco oferece perspectivas tranquilizadoras. Sem a recomposição dos quadros funcionais, o levantamento da OCESC projeta perdas anuais de R$ 10,8 bilhões no faturamento das cooperativas. Somente o ramo agropecuário responderia por R$ 9,2 bilhões desse montante, seguido pelos segmentos de crédito e saúde.

Existe, entretanto, um obstáculo adicional: a escassez de trabalhadores. Santa Catarina registrou desemprego de apenas 2,3% em 2025, condição próxima do pleno emprego. A contratação de milhares de profissionais, especialmente para atividades industriais, agropecuárias e serviços essenciais, constitui um desafio que nenhuma disposição legislativa será capaz de resolver por decreto.

O problema ultrapassa as fronteiras do cooperativismo. Indústrias, estabelecimentos comerciais, hospitais, transportadoras, propriedades rurais e prestadores de serviços enfrentarão dificuldades semelhantes. Atividades que exigem funcionamento contínuo serão particularmente afetadas, com riscos de redução da oferta, interrupções operacionais e deterioração dos resultados.

Há uma consequência especialmente preocupante: o encarecimento generalizado da economia. A manutenção dos salários com menor número de horas trabalhadas elevará o custo da hora de trabalho. Sem ganhos equivalentes de produtividade, parte dessa despesa poderá ser transferida aos preços finais. Alimentos, transportes, serviços de saúde e inúmeros bens de consumo tenderão a ficar mais caros. A população, inclusive os próprios trabalhadores beneficiados pela mudança, poderá pagar essa conta.

Outra ameaça reside no estímulo à informalidade. O aumento dos encargos associados ao emprego formal poderá desestimular contratações, sobretudo nas pequenas empresas, com prejuízos à proteção social e à arrecadação previdenciária.

O Brasil já convive com produtividade insuficiente, infraestrutura deficiente, elevada carga tributária, excesso de regulamentação e insegurança jurídica. Acrescentar novas obrigações sem considerar essas limitações significa agravar o chamado custo Brasil e enfraquecer nossa posição nos mercados internacionais.

Não se trata de negar a necessidade de aperfeiçoar as relações de trabalho ou de desconsiderar os benefícios do descanso e da qualidade de vida. Trata-se de reconhecer que direitos sociais duradouros dependem de uma economia capaz de sustentá-los. Mudanças dessa magnitude exigem estudos setoriais, diálogo institucional, avaliação dos impactos e mecanismos de transição compatíveis com a realidade produtiva.

A negociação coletiva, conduzida pelas representações legítimas de empregados e empregadores, oferece alternativas mais flexíveis e adequadas às particularidades de cada atividade, preservados os direitos fundamentais.

O Congresso Nacional tem a responsabilidade de examinar essa matéria com independência, prudência e rigor técnico, sem subordinar decisões estruturais às conveniências eleitorais. O progresso social não se constrói à margem da realidade econômica. Uma legislação concebida para beneficiar o trabalhador não pode, paradoxalmente, ameaçar seu emprego, encarecer sua subsistência e comprometer a prosperidade nacional.

Nota editorial: Os R$ 10,8 bilhões representam uma projeção de perda anual de faturamento caso não ocorram novas contratações, e não um custo adicional direto. Os valores de contratação correspondem a cenários alternativos de 40 e 36 horas semanais. O artigo preserva essa distinção para conferir precisão ao posicionamento institucional. A taxa de desemprego de 2,3% foi confirmada pelo IBGE.

Fonte: Assessoria de imprensa Sistema OCESC

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