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Sistema OCESC debate impactos da MP nº 1.343/2026
A discussão ocorreu em reunião nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte
Na última segunda-feira, 23, o Sistema OCESC participou da reunião nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte, que tratou dos impactos da Medida Provisória nº 1.343/2026 para as cooperativas do setor. O encontro reuniu lideranças e técnicos para avaliar os efeitos imediatos da norma sobre a contratação de fretes, rotinas operacionais e requisitos de conformidade.
“A MP muda o eixo do risco, o frete irregular tende a ser impedido antes de acontecer. Para as cooperativas, isso exige revisão de rotinas, padronização documental e maior rigor na contratação, inclusive na relação com contratantes e intermediadores. Quem estiver organizado ganha previsibilidade; quem não estiver, assume risco de bloqueio operacional e penalidades.”, afirma o coordenador técnico do Sistema OCESC para o Ramo Transporte, Aureo Tedesco.
Segundo a MP, o CIOT passa a ser obrigatório antes da realização do frete e não será emitido quando a contratação estiver abaixo do piso mínimo, o que, na prática, bloqueia operações irregulares já na origem. A medida também estabelece sanções progressivas, com possibilidade de suspensão do RNTRC em casos de reincidência, além de multas elevadas e ampliação da responsabilização ao longo da cadeia de contratação.
Durante a reunião, o grupo discutiu os principais pontos de atenção para cooperativas, com destaque para: adequações nos fluxos de contratação e registro; revisão de cláusulas e procedimentos para garantir aderência ao piso mínimo; organização de documentos e evidências; e alinhamento com cooperados e áreas comerciais para reduzir risco de inconsistências que impeçam a emissão do CIOT.
A MP também reforça a fiscalização eletrônica e a integração de informações para ampliar a capacidade de identificação de irregularidades e a responsabilização de agentes envolvidos, cenário que eleva a necessidade de governança e rastreabilidade nas operações de transporte cooperativo.
Como encaminhamento, as cooperativas devem mapear impactos internos imediatos e consolidar orientações operacionais para adequação às novas regras, enquanto o tema segue em acompanhamento no âmbito do Conselho Consultivo do Ramo Transporte e das instâncias nacionais do cooperativismo.
Veja os principais impactos da MP n°1.343/2026 para as cooperativas de transporte
A norma endurece as regras do transporte rodoviário de cargas, principalmente para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.Para cooperativas de transporte, a MP nº 1.343/2026 muda bastante a forma operacional e o nível de responsabilidade. O impacto é mais prático do que teórico, principalmente na gestão de fretes, contratos e compliance.
1. CIOT passa a ser crítico (antes de rodar)
A exigência do CIOT prévio (da ANTT) afeta diretamente cooperativas:
- A cooperativa não pode mais “ajustar depois”
- Toda viagem precisa estar formalizada antes da execução
- Se o valor estiver abaixo do piso → o CIOT nem é gerado
Impacto:
- Cooperativa precisa ter processo interno estruturado
- Integração com sistemas de emissão de CIOT vira essencial
2. Piso mínimo vira obrigação efetiva (não negociável)
Com o bloqueio sistêmico:
- A cooperativa não consegue intermediar frete abaixo da tabela da ANTT
- Mesmo que o cooperado aceite, não pode operacionalizar
Impacto:
- Reduz flexibilidade comercial
- Pode gerar perda de contratos com embarcadores que pagavam menos
- Aumenta proteção ao cooperado
3. Responsabilidade da cooperativa aumenta MUITO
A MP amplia a responsabilização:
- A cooperativa pode ser penalizada como intermediadora da operação
- Multas altas, podendo chegar a R$ 10 milhões.
- Risco de:
- Suspensão do RNTRC
- Problemas regulatórios
Ponto crítico:
Mesmo sendo “intermediação”, a cooperativa passa a ter dever de controle ativo, que antes era do embarcador
4. Formalização e governança obrigatórias
Vai exigir:
- Contratos claros com embarcadores
- Regras internas de precificação alinhadas ao piso
- Registro correto de todas as operações
Impacto direto:
- Cooperativas mais organizadas ganham vantagem
- As informais ficam expostas a penalidades
5. Proteção ao cooperado (lado positivo)
Para os cooperados (transportadores):
- Maior garantia de remuneração mínima
- Menos pressão para aceitar frete abaixo do custo
- Mais previsibilidade de renda
Para a cooperativa:
- Fortalece o papel institucional de defesa do cooperado
6. Mudança no modelo de negociação
Antes:
- Cooperativa podia negociar valores mais flexíveis
Agora:
- Precificação precisa seguir a tabela obrigatoriamente
- Negociação passa a ser:
- Prazo
- Volume
- Eficiência logística
(e não mais preço abaixo do piso)
Fonte: Assessoria de Comunicação Interna do Sistema OCESC.